
Capítulo I – Do congresso
Art. 1. Como órgão auxiliar e autônomo da Academia Brasileira de Direito Internacional, o CONGRESSO BRASILEIRO DE DIREITO INTERNACIONAL é o principal foro de deliberação dos membros da ABDI, de professores, pesquisadores e estudantes de Direito Internacional.
Art. 2º. É titularidade exclusiva da ABDI a utilização do Título “CONGRESSO BRASILEIRO DE DIREITO INTERNACIONAL”, só sendo permitido a sua utilização a partir da decisão unânime da diretoria executiva com o aval da Escola de Direito Internacional;
Art. 3º. O 8º CONGRESSO BRASILEIRO DE DIREITO INTERNACIONAL realizar-se-á na cidade de Foz do Iguaçu, no período de 18 a 21 de agosto de 2010, tendo como tema central “SOCIEDADE INTERNACIONAL CONTEMPORÂNEA E DIREITO INTERNACIONAL”.
Capítulo II - Objetivos do Congresso
Art. 4º. O Congresso Brasileiro de Direito Internacional, presidido pelo presidente da ABDI, ou por delegação deste outra pessoa, tem como objetivo geral debater com toda a comunidade acadêmica, temas ligados ao Direito Internacional e às Relações Internacionais, focalizando o aperfeiçoamento e o aclaramento do tratamento jurídico dado aos vários aspectos das Relações Internacionais e de novos mecanismos jurídicos que surgem no Direito Brasileiro, e tem como objetivos específicos:
I – Promover o congraçamento de todos os pesquisadores do Direito Internacional no país.
II – Apontar temas inovadores para estudo do direito internacional.
III – Discutir as lacunas doutrinárias sobre o estudo do Direito Internacional no Brasil
IV - Amadurecer a aprofundar o debate sobre questões doutrinárias de direito internacional
V - Analisar como o Brasil tem se inserido no contexto contemporâneo das relações internacionais em seus mais variados aspectos;
VI - Estudar a construção jurisprudencial pelos tribunais brasileiros do Direito Internacional;
VII - Propor um novo pensamento para o estudo e compreensão do Direito Internacional, com fundamento nas transformações da sociedade contemporânea;
VIII - Discutir os temas de Direito Internacional que ainda não são pacíficos na jurisprudência;
IX - Estabelecer uma leitura de acontecimentos recentes com influência sobre o Direito Internacional no Brasil e nas relações internacionais estabelecidas pelo Brasil;
X - Estudar os mais variados aspectos do entendimento brasileiro sobre o Direito Internacional (Público, Privado e Direito da Integração e Blocos Econômicos);
XI - Debater a legislação contida no ordenamento brasileiro que envolva matéria de Direito Internacional.
Capítulo III – Membros do Congresso Brasileiro de Direito Internacional
Art. 5º. Serão membros do 8º Congresso Brasileiro de Direito Internacional com direito a voz e voto, todos os participantes regularmente inscritos e os convidados pela coordenação.
Capítulo IV – Os Órgãos do Congresso
Art. 6º. O Congresso será presidido pelo Presidente da ABDI e dirigido pela Comissão Organizadora designada pelo Presidente da Academia Brasileira de Direito Internacional - ABDI.
§ 1º. Compete ao Presidente do Congresso:
I – Presidir a abertura do Congresso;
II – Presidir as sessões plenárias;
III – autorizar despesas para realização do Congresso;
IV - Designar o coordenador Acadêmico;
V – Designar a coordenação executiva;
VI – Articular todas as coordenações de maneira que todos os objetivos do congresso sejam atingidos
VII – Realizar convite para os palestrantes convidados;
VIII – Organizar a programação do Congresso;
IX - Adotar todas as providências para o bom êxito do conclave, desde a sua fase preparatória até a conclusão dos trabalhos, e resolver os casos omissos deste regimento.
§ 2º. Compete ao Coordenador executivo:
I – organizar a secretaria executiva;
II – designar os presidentes dos painéis;
III – coordenar os trabalhos dos painéis, verificando os palestrantes presentes e zelando pelo cumprindo do prazo das exposições;
IV – articular localmente o envolvimento e a participação de professores e pesquisadores;
V – Articular o apoio de instituições locais para a efetivação do congresso
VI – Organizar a recepção aos palestrantes convidados;
VII – Adotar, em conjunto com o presidente do Congresso, todas as providências para o bom êxito do conclave, desde a sua fase preparatória até a conclusão dos trabalhos, e resolver os casos omissos deste regimento.
§ 3º. Compete ao Coordenador Acadêmico e científico:
I – receber e encaminhar os artigos para aprovação ou reprovação;
II – escolher os artigos enviados para apresentação e publicação;
III – nomear a equipe de professores doutores avaliadores dos artigos;
IV – divulgar no prazo estabelecido os artigos selecionados para apresentação e publicação;
V – nomear Comissão Especial designada para redigir a Carta de Foz do Iguaçu;
VI – Decidir sobre premiação de artigos enviados por pesquisadores e acadêmicos, quando for o caso.
VII – Decidir sobre os casos omissos que envolvem sua coordenação;
4º. O Presidente de honra do Congresso é vitaliciamente o professor Emérito VICENTE MAROTTA RANGEL.
5º. O Presidente do Congresso poderá contratar técnicos ou empresas especializadas para a realização dos trabalhos para realização do evento e para realização da Secretaria Executiva.
Capítulo V – Da seleção de artigos e publicação dos anais do Congresso
Art. 7º. Para que pesquisadores possam expor seu trabalho no Congresso e também ter seu artigo publicado nos anais, deverão submeter textos para avaliação de comissão formada por professores doutores sob coordenação acadêmica e científica até o dia 15 de maio de 2010.
§ 1º. Os artigos deverão ser postados para o e-mail de acordo com a linha temática do artigo, a partir de 15 de fevereiro de 2009. A recepção dos trabalhos não significa a sua inclusão na programação ou nas publicações do evento.
I - Os artigos de acadêmicos da graduação só serão publicados se escritos em co-autoria com um professor que assine o artigo conjuntamente.
II - só serão avaliados e publicados artigos em que os autores confirmem previamente a inscrição no Congresso e comparecimento no evento.
§ 2º. Para que o trabalho seja avaliado pelo Comitê Científico, exige-se:
I - respeito às especificações constantes deste documento quanto à forma e à aderência aos temas do evento;
II - recebimento, pela Secretaria, da carta de cessão de direitos autorais, até o dia 01 de junho de 2010;
III - recebimento, pela Secretaria, da inscrição e de seu respectivo pagamento, até o dia 01 de junho de 2010;
IV - recebimento, pela Secretaria, de uma versão impressa do artigo junto com a carta de cessão de Direitos autorais, até o dia 01 de junho de 2010.
§ 3º. Os artigos devem ser escritos em português.
§ 4º. A extensão dos trabalhos não deverá ultrapassar quinze páginas, tamanho A-4, margens de 3cm, fonte Times New Roman, tamanho 12, espaço 1,5 entre linhas, incluindo bibliografia, um resumo de até 10 linhas e três palavras-chave. Transcrições com mais de três linhas devem ser recuadas em 2,5 cm da margem esquerda, com fonte 10. As notas de rodapé devem ter espaçamento simples entre linhas e fonte Times New Roman, tamanho 10. Recomenda-se não numerar as páginas.
§ 5º. Deverão ser seguidas as normas da ABNT, observadas as determinações do parágrafo anterior.
§ 6º. Os artigos deverão ser enviados em programa WORD para Windows (97-2003), com terminação .doc. Não serão aceitos artigos enviados em outros formatos.
§ 7º. Cada autor poderá submeter apenas um trabalho para cada linha de pesquisa do evento do Congresso, seja como autor principal ou co-autor. Os trabalhos em co-autoria não deverão ter mais de dois autores. Uma vez aprovado o trabalho, os co-autores deverão indicar na carta de confirmação da participação quem dentre eles apresentará oralmente o trabalho no Congresso.
§ 8º. Sob pena de não classificação, os textos deverão conter indicação da qualificação do autor (estudante, especialista, mestre ou doutor, e, se assim desejar, a qualificação profissional e a vinculação institucional). O nome do autor deverá vir imediatamente abaixo do título, acompanhado de símbolo indicador de nota de rodapé, na qual deverá estar a qualificação.
§ 9º. Ao enviar o seu artigo, o autor deverá indicar a linha temática em que inscreve o seu trabalho. Essa escolha vinculará o palestrante ao painel específico do Congresso em que será debatido o tema eleito, sendo que as linhas temáticas são as seguintes.
I - Fundamentos do Direito Internacional Público
II - Direito Internacional Privado
III - Direito Internacional Econômico
IV - Direito Internacional dos Direitos Humanos
§ 10º. O Comitê Científico avaliará os trabalhos segundo os seguintes critérios: vinculação à linha temática escolhida; profundidade da pesquisa; rigor de análise; clareza de exposição; respeito às regras e normalização; respeito às regras constantes deste documento, citação de textos contidos nos anais anteriores.
§ 11º. O Comitê Científico do 8º CBDI avaliará os trabalhos e encaminhará parecer de aprovação, com ou sem modificações, ou reprovação, até junho de 2010.
§ 12º. Uma vez incluídos no programa, o tempo de exposição será determinado pelo Coordenador-geral do evento e pelo presidente do painel.
§ 13º. A inclusão do trabalho não dá direito à inscrição, sendo necessário a inscrição junto com o envio do trabalho.
§ 14º. A declaração de apresentação de trabalho somente será entregue ao(s) autor(es) que efetivamente apresentar(em) o trabalho no Congresso. A entrega será efetuada pelo coordenador do painel, no final de cada apresentação;
§ 15º. É necessária a assinatura (legível) na lista de presença, após a apresentação do trabalho no Painel.
Capítulo VI – Dos Trabalhos do Congresso
Art. 8º. Os trabalhos do 8º CONGRESSO BRASILEIRO DE DIREITO INTERNACIONAL serão desenvolvidos em Conferências Magnas, Painéis e Sessão Plenária de Abertura e outra de Encerramento.
§ 1º. A Sessão Plenária de Abertura será realizada de acordo com a pauta previamente elaborada pela Comissão Organizadora.
§ 2º. Na Sessão Plenária de Encerramento serão discutidas e aprovadas as Conclusões da Carta de Foz do Iguaçu, elaboradas por Comissão Especial designada coordenador científico do Congresso, refletindo a essência dos debates desenvolvidos ao longo do 8º CONGRESSO BRASILEIRO DE DIREITO INTERNACIONAL.
§ 3º. As Conferências Magnas destinam-se à exposição de palestrantes convidados a respeito de assuntos de interesse dos internacionalistas abrangidos no temário da Conferência, sem a realização de debates.
§ 4º. Os Painéis destinam-se a exposições de pesquisadores que tiveram seus artigos selecionados após avaliação, seguidas de debates pelos participantes, sobre matérias vinculadas ao Temário.
Capítulo VII – Dos Trabalhos nos Painéis
Art. 9º. As atividades de cada painel serão desenvolvidas e concluídas no prazo máximo e improrrogável de duas horas, considerando-se sempre o horário de início fixado pela Comissão Organizadora, não compensável com eventual retardamento.
§ 1º. Os Painéis terão como Presidente e Relatores professores e participantes convidados pela Comissão Organizadora e desenvolverão seus trabalhos de acordo com as orientações dadas por ela incumbindo:
§ 2º. Caberá ao presidente do painel:
I - Dirigir os trabalhos, com poderes para decidir de plano as questões suscitadas e a aplicação deste Regimento.
II - Estimular o debate e realizar comentários pertinentes sobre cada apresentação.
III - Coordenar o tempo das exposições.
IV - Convidar um ou mais pesquisador para assessorar os trabalhos.
§ 3º. Além do Presidente e do Relator, comporão a mesa os Expositores, os membros da Comissão Organizadora, se presentes, e os convidados pelo Presidente.
§ 4º. Cada Expositor terá seu tempo fixado pelo presidente do painel, de acordo com o numero de participantes do mesmo.
§ 5º. Os debates serão abertos após concluídas todas as exposições, podendo os Membros da Congresso, mediante inscrição solicitada à Mesa, usar da palavra por três minutos, uma única vez. O tempo pode ser reduzido e as inscrições suspensas quando houver grande número de inscritos.
§ 6º. Os Expositores podem responder a pedidos de esclarecimentos a eles endereçados, valer-se do direito de réplica e, havendo disponibilidade de tempo, usar da palavra ao final dos debates.
§ 7º. As questões de ordem serão decididas pelo Presidente com recurso aos participantes do Painel.
Capítulo VIII – Dos trabalhos em Sessão plenária
Art. 10. A sessão plenária de abertura será organizada pelo cerimonial, destinada a composição de mesa de autoridades, abertura dos trabalhos e conferência magna com o professor homenageado e com autoridades convidadas a fazer uso da palavra.
Art. 11. A sessão plenária de encerramento será destinada a proclamação da “Carta de Foz do Iguaçu” e fechamento dos trabalhos do Congresso e todos os inscritos poderão participar com direito a voz e voto.
§ 1º. Haverá para tanto uma Tribuna Livre que observará a pauta divulgada ao início e afixada à porta de entrada da respectiva sala para a apresentação dos trabalhos e proposições encaminhadas à Secretaria Executiva no tempo oportuno.
§ 2º. O autor da proposição terá 5 minutos improrrogáveis para apresentá-lo ou defendê-la, seguindo-se, ao cabo de cada apresentação, a manifestação do relator por 2 minutos e os debates, com o máximo de 10 minutos de duração.
§ 3º. Concluídos os debates, o Presidente, se for o caso, coloca em votação a proposição ou determina o registro do trabalho como contribuição à Conferência.
Capitulo IX – Dos Anais do Congresso
Art. 12. Os melhores artigos escolhidos pela coordenação científica, serão encaminhados para publicação nos Anais do congresso Brasileiro de Direito internacional, denominado “ESTUDOS DE DIREITO INTERNACIONAL”, obra publicada pela Juruá editora que sintetiza os debates que ocorrem durante o evento.
§ 1º. Sempre que possível, os Anais serão lançados na abertura do Congresso, na “FEIRA DE OBRAS JURÍDICAS DE DIREITO INTERNACIONAL”.
§ 2º. Os Anais seguem numeração específica subdividido em volumes, à medida que novas obras vão sendo incorporadas à coletânea.
Capitulo X – Da Feira de obras jurídicas de Direito Internacional
Art. 13. Em todos os eventos, e durante sua realização, ocorrerá a “FEIRA DE OBRAS JURÍDICAS DE DIREITO INTERNACIONAL” festival de lançamentos, exposição e comercialização, a preços promocionais, de obras jurídicas sobre a temática de Direito internacional.
§ 1º. As editoras serão estimuladas a participar do evento e terão espaço garantido para expor suas obras, mediante condições fixadas pela coordenação executiva.
§ 2º. Todo autor tem o direito de promover lançamento de sua obra e também de expor suas publicações, mediante autorização da Coordenação executiva, que garantirá espaço para realização do mesmo.
Capitulo XI – Do professor homenageado do Congresso
Art. 14. Na sessão de abertura do Congresso será realizada homenagem a um professor pesquisador que por sua vida e obra contribuiu significativamente para o estudo e a pesquisa do Direito Internacional no Brasil.
§ 1º. Os professores homenageados comporão a galeria de honra do congresso e serão sempre lembrados durante a realização do mesmo.
§ 2º. Os anais do Congresso “Estudos de Direito Internacional” serão publicados textualmente em homenagem ao professor homenageado pelo congresso
Capítulo XII – Disposições gerais
Art. 15. As conclusões e recomendações aprovadas em cada Painel e na Tribuna Livre serão oportunamente submetidas à apreciação e deliberação da sessão plenária final para sua inclusão na “Carta de Foz do Iguaçu”.
Art. 16. Durante o Congresso serão admitidas moções, subscritas por, no mínimo, trinta Membros inscritos no Congresso e entregues à Secretaria Executiva, para posterior encaminhamento e deliberação para a “Carta de Foz do Iguaçu”.
Art. 17. O presidente da Comissão organizadora ou seu substituto pode alterar, em casos imprevistos ou de excepcional urgência, datas, horários, designações, programações e outros pormenores do Congresso.
Art. 18. Os convidados, expositores de painéis e membros de órgãos da ABDI e coordenação do congresso terão identificação própria durante o evento.
Art. 19. Os casos omissos, as dúvidas ou contradições deste Regimento serão dirimidos pela Comissão Organizadora do 8º CONGRESSO BRASILEIRO DE DIREITO INTERNACIONAL.
Art. 20. O Presente Regimento entra em vigor nesta data.
Aprovado em Ata de Assembléia Ordinária da Academia Brasileira de Direito Internacional, lavrada na cidade de São Paulo, em 29 de agosto de 2009.